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Santos terá espaços adaptados para pessoas com TEA em eventos e locais esportivos; entenda

Fita de Conscientização do Autismo Shutterstock A Prefeitura de Santos sancionou uma lei que obriga locais destinados à prática esportiva e eventos com capa...

Santos terá espaços adaptados para pessoas com TEA em eventos e locais esportivos; entenda
Santos terá espaços adaptados para pessoas com TEA em eventos e locais esportivos; entenda (Foto: Reprodução)

Fita de Conscientização do Autismo Shutterstock A Prefeitura de Santos sancionou uma lei que obriga locais destinados à prática esportiva e eventos com capacidade para mais de 5 mil pessoas a reservar espaços para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A norma foi publicada nesta sexta-feira (17), entra em vigor em janeiro de 2027 e prevê multa para quem descumprir a medida. A regra vale para estádios, arenas, centros e ginásios esportivos e quadras. Os espaços deverão contar com uma sala de integração sensorial planejada, com visibilidade adequada e contenção do som externo. A lei também exige a oferta de abafadores nos locais. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 Santos no WhatsApp. A legislação prevê assentos reservados para responsáveis e acompanhantes no setor, acessos diferenciados e ingressos específicos para pessoas com TEA. Entre os objetivos, está a promoção da inclusão e ampliar a acessibilidade nos eventos. Outro ponto previsto é que os horários de entrada e saída desse público serão de livre iniciativa, “tendo em vista a imprevisibilidade inerente ao comportamento autista”. A lei também determina treinamento específico para profissionais de apoio e segurança. Neurologistas atualizam diretrizes para diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista Nos jogos de futebol, a organização da venda e entrega desses ingressos ficará a cargo do clube mandante; nos demais eventos, da produtora responsável. A retirada dependerá de laudo médico e deverá ocorrer dentro de prazos definidos. A lei determina que os bilhetes para esse público terão que ser oferecidos com pelo menos 72 horas de antecedência, e retirados até 24 horas antes do evento. Proposta pelo vereador Sérgio Santana (PL), a lei será regulamentada até janeiro de 2027. Em caso de descumprimento, a norma prevê advertência na primeira autuação e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, em valor dobrado nas novas autuações e corrigido anualmente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA). VÍDEOS: g1 em 1 minuto Santos